O prazo para comprovar descentralização de verba da Covid-19 foi prorrogado para 31 de março. A comprovação deve ser feita pelos Estados, que precisam apresentar ao Ministério da Saúde a cópia de documentos comprobatórios das deliberações da Comissão Intergestores Bipartite (CIB). De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), caso a medida não seja cumprida todo valor repassado volta para o Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Os documentos devem ser apresentados à pasta federal. A área de Saúde da CNM ressalta ainda que, antes de 31 de março, os Estados devem pactuar esses recursos na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), para, assim, enviarem os documentos comprobatórios até o fim do prazo.
A verba foi transferida em parcela única, no início de janeiro deste ano, para os Fundos Estaduais de Saúde.